segunda-feira, 31 de março de 2008

Autismo - Que caminho a tomar?

Está na altura, em Portugal, dos responsáveis governamentais pela saúde, educação e segurança-social se debruçarem sobre esta problemática:

Qual a política para os autistas e suas famíliaas?

A nível público como é feito, e por quem, o diagnóstico do autismo?
Quem está capacitado para a intervenção precoce?
Que acompanhamento é dado ao autista ao longo da sua vida?
Qual o ensino especial que temos para os autistas?
As ditas "Escolas de referência" estão dotadas com quê? Que formação têm os docentes/técnicos? O que fazer com os autistas no período de férias escolares?
E depois do ensino escolar obrigatório?
Como devem funcionar as redes CAO –Centro de Actividades Ocupacionais? Para quando a criação de lares de apoio e definitivos?
Que faz o Estado no apoio aos pais e familiares que estão com os autistas?
Se no Brasil devem existir cerca de um milhão de autistas ainda por diagnosticar, quantos autistas existirão ao todo em Portugal?
A percentagem a nível mundial é de 1 PEA –portador do espectro do autismo- por cada 165 pessoas. Em dez milhões de portugueses encontraremos cerca de 60 606. Onde estão?
Será que o Decreto-Lei n.º 3/2008, de Janeiro, está a ser cumprido e responde eficazmente a estas questões?
Interrogações urgentes à espera de uma resposta.
É necessário um Plano Nacional Integrado para o Autismo!


Mário Relvas (Pai de um autista)

Publicado no 30MAR08

terça-feira, 25 de março de 2008

Unidades Ensino Estruturado

Listagem das Unidades de Ensino Estruturado - DREN


Agrupamento - Escola
Gomes Teixeira - EB1 Bom Sucesso/EB2.3 Gomes Teixeira
Valadares - EB1 Lagos/EB2.3 Valadares
Sophia de Mello Breyner - EB1 Matosinhos/JI Matosinhos
Triana Santeaão - EB1 Boucinha
Gonçalo Mendes Maia - EB1 Maia/EB2.3 Maia/Sec Maia
Leca da Palmeira - EB1 da Viscondessa
A-Ver-O-Mar - EB1 A-Ver-O-Mar
Cerveira - EB2.3 Cerveira
Fernando Tavora Fermentões - EB1 N Sra Conceição/EB1 Fermentões
Nascente do Oeste - EB1 Gualter
Montelongo - EB1 Matriz/JI Matriz
Foz do Neiva - EB1 Chafe

quarta-feira, 19 de março de 2008

Dispraxia

Dispraxia e uma neurologica disfuncao motora, que impede o cerebro de penar os movimentos correctamente, e o chamado sidrome do desastrado.ja que estas pessoas sao o que nos chamamos de desastrados. A falta de coordenacao motora,falta de percepcao 3D, olho-movimento, equilibrio.Muitas criancas tambem tem os musculos subdesenvolvidos e este pode ser no corpo inteiro ou em parte.
Dispraxia manifesta-se em varios aspectos da vida dos nossos filhos,mas as pistas sao faceis, dificuldade em segurar objectos como o lapis,a colher, a bola, nunca ter conseguido andar de bicicleta,falta de equilibrio, tropecar nos proprios pes,derrubar objectos etc mas tambem pode se manifestar no discurso, quando fala as ideias sao disorganizadas e repete a frase muitas vezes e gaguez.
O que pode ser feito para ajudar e o alinhavo, voce pode fazer desenhos onde a menina tem um vestido com bolinha e eles tem de colorir as pintas do vestido, fazer construcoes com pecas pequeninas como lego, andar com o pe em frente ao outro para equilibrio, varios jogos de bola primeiro usando uma bola grande mas depois a medida que eles conseguem apanhar mudar para uma de tamanho mais pequeno

terça-feira, 18 de março de 2008

II Curso "A Qualidade de vida em pessoas com perturbação do espectro autismo"

Estrutura e Conteúdos


Enquadramento Teórico

A existência de um número cada vez maior de pessoas com Perturbações do
Espectro do Autismo institucionalizadas ou isoladas em contexto familiar, torna
cada vez mais importante o desenvolvimento de estratégias adequadas à
promoção da qualidade de vida deste tipo de populações.
Na sequência do primeiro, este II Curso manterá a sua vertente eminentemente
prática, com vista a dotar técnicos, familiares ou interessados nesta área, com
recursos que lhes permitam promover activamente uma melhoria significativa
na qualidade de vida de pessoas com PEA.

Estrutura
• Formação com 40 horas de duração, distribuídas por 10 módulos de 4
horas cada.
• Avaliação global final com entrega de certificado de presença no curso.

Datas:
• Início: 19 de Abril 2008
• Final: 21 de Junho 2008

Cronograma
Dias 19/04
Sábado
26/04
Sábado
03/05
Sábado
10/05
Sábado
17/05
Sábado
24/05
Sábado
31/05
Sábado
07/06
Sábado
14/06
Sábado
21/06
Sábado

Horário 9h-13h 9h-13h 9h-13h 9h-13h 9h-13h 9h-13h 9h-13h 9h-13h 9h-13h 9h-13h
Módulos Mod 1 Mod 2 Mod 3 Mod 4.1 Mod 4.2 Mod 5.1 Mod 5.2 Mod 6 Mod 7 Mod 8

Destinatários
• Professores
• Educadores
• Psicólogos
• Terapeutas
• Técnicos da área
• Estudantes
• Família
Local
• Instalações da APPDA Norte
• Rua D. Carlos I, nº 110
4430 — 258 Vila Nova de Gaia

Formadores
• Professora Doutora Maria Adília Silva Gabinete de Actividade Física
Adaptada da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto (FADE
UP)
• Natália Maria Marques Correia, Professora de Educação Física, Mestre
em Actividade Física Adaptada pela FADE UP
• Herculano Ferreira Moura de Castro, APPDA-Norte, licenciado em
Ciências da Educação pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da
Educação da UP
• Helena Faria, licenciada em Enfermagem

Preço
• 130 Euros a pronto pagamento
• 70 Euros x 2 prestações
• 50 Euros x 3 prestações
• Condições especiais para sócios da APPDA Norte e alunos da FADE
UP:
o 100 Euros a pronto pagamento
o 55 Euros x 2 prestações
o 40 Euros x 3 prestações
Inscrições limitadas a 20 formandos

segunda-feira, 17 de março de 2008

Curriculo Funcional Natural - Compromisso para a Vida

Apresentação do Curriculo Funcional Natural
11 Abril 2008 - 21h15m

No proximo dia 11 de Abril sera apresentado o CFN e como esta a ser aplicado no projecto GASC. A apresentação sera feita pelo Dr. Herculano Castro, tecnico da APPDA-Norte e responsavel pelo Grupo D do CAO e pela Prof. de Educação Fisica Dra. Natalia Correia, tecnica do CAO e do GASC valencias da APPDA-Norte.

Uma Educação Para a Vida

Duma forma sucinta, o Currículo Funcional Natural pode ser definido como um instrumento orientador de uma educação para a vida.
A nível formal, o Currículo Funcional Natural tem por base uma filosofia centrada no aluno, que assenta na crença de que o potencial de aprendizagem é igual em todos. É constituída por alguns pontos-chave que promovem a auto-estima, a socialização e os afectos tendo sempre em vista a autonomia.
A nível estrutural, o Currículo Funcional Natural deve ser construído e aplicado de forma funcional, que seja útil para quem aprende e que sirva a curto, médio e longo prazo; natural, tendo em conta os ambientes, os materiais, o modo de ensinar e a lógica nas actividades; divertida, envolvendo o aluno na actividade, reduzindo os comportamentos inadequados e evitando a monotonia no trabalho; com o menor número de erros possível, organizando o ambiente, desenhando as actividades e seleccionando os materiais; e de acordo com a idade, partindo da idade cronológica para definir um currículo de competências e adequando a operacionalização desse currículo à idade mental do sujeito em questão.
A nível metodológico, o Currículo Funcional Natural parte de uma ideia base – “Antes de se pensar o que se vai ensinar, é preciso pensar para quê se vai ensinar.”
Todo o Currículo Funcional Natural começa a ser construído privilegiando não só o desenvolvimento de competências funcionais como também a redução de comportamentos inadequados. Desta forma, numa primeira fase, é dado corpo a um leque abrangente de competências, discutidas e criadas pela instituição de acordo com as suas especificidades. Este processo, aberto e dinâmico, irá constituir-se no currículo da instituição e servirá não só como instrumento orientador da aprendizagem mas também como elemento de avaliação.
Após uma avaliação individual a partir do currículo da instituição, é criado um currículo para o aluno que abarcará todas as competências que o aluno terá que aprender. Seguidamente é elaborado, de acordo com prioridades estabelecidas entre a equipa técnica e as famílias, um plano educativo individual de competências seleccionadas para serem ensinadas num determinado período de tempo. Esta metodologia permite uma sistematização diária das competências a ensinar e facilita a planificação das actividades. Ao longo das aprendizagens cada aluno está sujeito a avaliações periódicas feitas a partir de registos quantitativos e qualitativos.
O trabalho com as famílias assume um papel preponderante e transversal uma vez que o aluno passa a maior parte do seu tempo com a família e também porque é a família quem o conhece melhor.

Todas as inscrições deveram ser efectuadas atravez deste blog ou para o email: fernando.miguel.azevedo@hotmail.com, as inscrições terão de ser feitas ate ao dia 09 de Abril.

sábado, 15 de março de 2008

1ª Alterações do Decreto Lei 03/2008

ALTERAÇÃO, POR APRECIAÇÃO PARLAMENTAR, AO DECRETO-LEI Nº 3/2008, DE 7 DE
JANEIRO, QUE DEFINE OS APOIOS ESPECIALIZADOS A PRESTAR NA

EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E NOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DOS SECTORES PÚBLICO,
PARTICULAR E COOPERATIVO.

TEXTO FINAL

PRIMEIRA ALTERAÇÃO, POR APRECIAÇÃO PARLAMENTAR, AO DECRETO-LEI Nº 3/2008, DE
7 DE JANEIRO, QUE DEFINE OS APOIOS ESPECIALIZADOS A PRESTAR NA EDUCAÇÃO
PRÉ-ESCOLAR E NOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DOS SECTORES PÚBLICO,
PARTICULAR E COOPERATIVO

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro

Os artigos 1.º, 4.º, 6.º, 23.º, 30.º e 32.º do Decreto-Lei nº 3/2008, de 7
de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[.]

1 - [.].

2 - A educação especial tem por objectivos a inclusão educativa e social,
o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem
como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o
prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida
pós-escolar ou profissional.

Artigo 4.º

[.]

1 - [.].

2 - [.].

3 - [.].

4 - [.].

5 - [.].

6 - Nos casos em que a aplicação das medidas previstas nos artigos
anteriores se revele comprovadamente insuficiente em função do tipo e grau
de deficiência do aluno, podem os intervenientes no processo de
referenciação e de avaliação constantes do presente diploma, propor a
frequência de uma instituição de educação especial.

7 - A educação especial organiza-se segundo modelos diversificados de
integração em ambientes de escola inclusiva e integradora, garantindo a
utilização de ambientes o menos restritivos possível desde que dessa
integração não resulte qualquer tipo de segregação ou de exclusão da criança
ou jovem com necessidades educativas especiais.

8 - Os pais ou encarregados de educação podem solicitar a mudança de
escola onde o aluno se encontra inscrito, nos termos do disposto do n.º 3 do
artigo 3.º.

9 - As condições de funcionamento e financiamento das instituições de
educação especial serão estabelecidas por Portaria do Ministro da Educação.

10 - As condições de acesso e de frequência dos alunos com necessidades
educativas especiais em instituições do ensino particular de educação
especial ou cooperativas e associações de ensino especial, sem fins
lucrativos, bem como os apoios financeiros a conceder, são definidos por
portaria.

Artigo 6.º

[.]

1 - [.].

2 - [.].

3 - Do relatório técnico-pedagógico constam os resultados decorrentes da
avaliação, obtidos por diferentes instrumentos de acordo com o contexto da
sua aplicação, tendo por referência a Classificação Internacional da
Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, da Organização Mundial de Saúde,
servindo de base à elaboração do programa educativo individual.

4 - [.].

5 - A avaliação deve ficar concluída 60 dias após a referenciação com a
aprovação do programa educativo individual pelo conselho pedagógico da
escola ou do agrupamento escolar.

6 - Quando o presidente do conselho executivo decida pela não homologação
do programa educativo individual, deve exarar despacho justificativo da
decisão, devendo reenviá-lo à entidade que o tenha elaborado, com o fim de
obter uma melhor justificação ou enquadramento.

Artigo 23.º

[.]

[.]

5 - [.]:

a) [.];

b) Docentes de LGP;

c) [.];

d) [.];

[.]

7 - [.]:

a) [.];

b) [.];

c) Docentes de LGP;

d) [.];

e) [.].

[.]

11 - Os agrupamentos de escolas que integram os jardins de infância de
referência para a educação bilingue de crianças surdas devem articular as
respostas educativas com os serviços de intervenção precoce no apoio e
informação de escolhas e opções das suas famílias e na disponibilização de
recursos técnicos especializados, nomeadamente de docentes de LGP, bem como
da frequência precoce de jardim de infância no grupo de crianças surdas.

[.]

16 - Sempre que se verifique a inexistência de docente competente em LGP,
com habilitação profissional para o exercício da docência no pré-escolar ou
no 1.º ciclo do ensino básico, deve ser garantida a colocação de docente
surdo responsável pela área curricular de LGP, a tempo inteiro, no grupo ou
turma dos alunos surdos.

[.]

19 - Os docentes de LGP asseguram o desenvolvimento da língua gestual
portuguesa como primeira língua dos alunos surdos.

[.]

22 - Aos docentes com habilitação profissional para o ensino da área
curricular ou da disciplina de LGP compete:

[.]

Artigo 30.º

[.]

As escolas, os agrupamentos de escolas e as instituições de ensino especial
devem desenvolver parcerias entre si e com outras instituições,
designadamente, centros de recursos especializados, visando os seguintes
fins:

a) (.);

b) (.)

c) (.)

d) (.)

e) (.)

f) A transição para a vida pós-escolar;

g) (.);

h) (.);

i) (.)

j) (.)

«Artigo 32.º

(...)

a) (.).

b) (.):

c) (.):

d) Revogado;

e) Revogado;

f) Revogado;

g) (.);

h) (.).

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro

O Capítulo VI do Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, passa a ter a
seguinte epígrafe: «Disposições finais e transitórias».

Artigo 3.º

Aditamento ao Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro

São aditados ao Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, os artigos 4.º-A e
31.º-A.

«Artigo 4.º-A

Instituições de educação especial

1. As instituições de educação especial têm por missão a
escolarização de crianças e jovens com necessidades educativas especiais que
requeiram intervenções especializadas e diferenciadas, que se traduzam em
adequações significativas do seu processo de educação ou de ensino e
aprendizagem, comprovadamente não passíveis de concretizar, com a correcta
integração, noutro estabelecimento de educação ou de ensino ou para as quais
se revele comprovadamente insuficiente esta integração.

2. As instituições de educação especial devem ter como objectivos,
relativamente a cada criança ou jovem, o cumprimento da escolaridade
obrigatória e a integração na vida activa, numa perspectiva de promoção do
maior desenvolvimento possível, de acordo com as limitações ou incapacidades
de cada um deles, das suas aprendizagens, competências, aptidões e
capacidades.

3. As instituições de educação especial podem ser públicas,
particulares ou cooperativas, nomeadamente instituições particulares de
solidariedade social, em especial as associações de educação especial e as
cooperativas de educação especial, e os estabelecimentos de ensino
particular de educação especial.

4. O Estado reconhece o papel de relevo na educação das crianças e
jovens com necessidades educativas especiais das instituições referidas no
número anterior.»

«Artigo 31.º-A

Avaliação da utilização da Classificação Internacional de Funcionalidade,
Incapacidade e Saúde, da Organização Mundial de Saúde

1. No final de cada ano lectivo deve ser elaborado um relatório
individualizado que incida sobre a melhoria dos resultados escolares e do
desenvolvimento do potencial biopsicosocial dos alunos que foram avaliados
com recurso à Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e
Saúde, da Organização Mundial de Saúde.

2. O relatório referido no número anterior deve avaliar igualmente os
progressos dos alunos que tendo sido avaliados por referência à
Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, da
Organização Mundial de Saúde, não foram encaminhadas para as respostas no
âmbito da Educação Especial.

3. Na sequência dos relatórios produzidos ao abrigo dos n.ºs 1 e 2, deve
ser promovida uma avaliação global sobre a pertinência e utilidade da
Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, da
Organização Mundial de Saúde, no âmbito da avaliação das necessidades
educativas especiais de crianças e jovens.»

Palácio de São Bento, em 4 de Março de 2008

António José Seguro

Presidente

sexta-feira, 7 de março de 2008

Debate sobre o Dec. Lei 03/2008

27/02/2008

Debate sobre a Lei nº3/08

Estão abertas as inscrições( gratuitas, através de avieira@upt.pt) para o DEBATE acerca da Lei nº3/08, promovido pela universidade Portucalense (UPT) e pelo Forum de Estudos de Educação inclusiva (FEEI), no dia 15 de Março, entre as 9h15 e as 13h00, na Aula Magna da UPT, dinamizado por diversos convidados ligados à problemática em discussão, representando a DREN, a FNE e a FENPROF, entre outros

quarta-feira, 5 de março de 2008

Pistas para uma possivel cura

Investigadores nos EUA tiveram sucesso ao reverter sintomas do atraso mental causado pelo autismo em cobaias, neutralizando uma enzima que compromete as sinapses do cérebro, dando esperança para uma possível cura para estas doenças.
Cientistas do MIT ( do Massachussets Institute of Technology ), exibiram que os prejuízos causados no cérebro do sofredor da síndrome X-Frágil (FXS) podem retroceder ao impedir que uma das enzimas-chave cerebrais chamada PAK.
A FXS em humanos é a causadora número um do atraso mental e a causa genética mais corriqueira do autismo, um terrível problema que tem sido encontrado cada vez em maior número de crianças.
As experiências dizem que é possível que o prejuízo no cérebro destas crianças poderia ser revertido. Também foram identificados caminhos para possíveis tratamentos.
Os resultados foram alcançados através do cruzamento de ratos doentes com outros que foram geneticamente modificados para suprimir a enzima PAK. Os problemas comportamentais nas suas crias desapareceram e seus neurónios apresentavam atividade normal, pois ambas as características genéticas se anularam.
Isso abre caminho para que os inibidores da enzima PAK possam ser utilizadas com fins medicinais.
O estudo foi publicado na última segunda-feira no periódico científico PNAS.
In tecnocientista.com
and In aromasdeportugal.blogspot.com

Dec Lei 3/2008

Ja faz algum tempo que este Dec Lei foi promulgado, ja voltou ao parlamento para fazer algumas correcções e nós pais continuamos na mesma... sem informação sobre o que vai acontecer.

Depois vamos lendo em varios Jornais algumas pessoas a criticarem a forma como vão ser avaliados os nossos filhos, outros emitem opinião sobre inclusão e do que é mau para os nossos filhos.

E nós continuamos sem saber se os nossos filhos vão mudar de escolas, como vão funcionar os centros de recursos, que escolas vão ser de referencia e isto não é uma critica as Direcções Regionais é uma chamada de atenção.

Em resumo estamos sem informação, temos pessoas a falar por nós e ninguem nos pergunta o que realmente queremos.

segunda-feira, 3 de março de 2008

sábado, 1 de março de 2008

Ensino Especial - Ja a debate publico

Em baixo segue o link para o jornal da Tarde da RTP1, onde passaram uma peça sobre o ensino especial tempo como exemplo um autista.
Conseguimos colocar a discussão e a atenção da opinião publica na televisão, podera ser este um passo para chamar a atenção sobre a nossa situação.

http://ww1.rtp.pt/multimedia/index.php?tvprog=1098

Apos cliclarem sobre o link apenas têm de escolher a primeira parte do 2008.03.01 e avançarem ate ao ensino especial.