Foi publicada a Portaria n.º 1388/2009 no D.R. n.º 220, Série I de 2009-11-12, dos
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação que estabelece os
valores máximos das mensalidades a praticar pelos estabelecimentos de educação
especial com fins lucrativos, para efeitos de atribuição do subsídio de educação
especial.
Os valores máximos das mensalidades a praticar pelos
estabelecimentos de ensino especial com fins lucrativos,
habitualmente designados por colégios, tutelados pelo Ministério da
Educação são, de acordo com a modalidade de intervenção, os
seguintes:
a) Externato — € 293,45;
b) Semi -internato — € 376,24;
c) Internato — € 712,12.
Os valores foram actualizados em 1,8 por cento, este ano, segundo a
portaria publicada e são relativas a alunos com idade inferior a seis e
superior a 18 anos.
Na modalidade de semi -internato, as famílias dos alunos que
assegurem directamente a alimentação e transporte podem solicitar
que ao valor das respectivas mensalidades sejam deduzidos os
montantes atribuídos a estas rubricas, nos termos seguintes:
a) Alimentação — € 76,39;
b) Transporte — € 51,12.
Na modalidade de externato, as famílias que assegurem
directamente o transporte podem solicitar que ao valor da respectiva
mensalidade seja deduzido o montante estabelecido para aquela
rubrica, nos termos da Portaria.
Portaria n.º 1388/2009. D.R. n.º 220, Série I de 2009-11-12
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