Ja é a segunda vez que utilizo este artigo quando me dirijo a algum serviço estatal que normalmente tem filas enormes e tempos de espera inconceviveis seja para quem for.
Posso apenas dizer que a lei foi cumprida com o maior empenho pelos funcionarios dos dois locais, que exerci este direito que o meu filho tem por ser defiente.
Nas duas situações so exerci por condições extremas, a primeira vez tive de o solicitar e hoje fui convidado a exercer, parece me que esta sociedade esta a evoluir mas poderemos fazer mais um pouco e quem sabe fazermos uma identificação com este artigo do dec lei para sempre que se exerça este direito tenhamos uma forma de o comprovar.
E a todos deixo votos de um Bom Ano de 2009
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