terça-feira, 30 de dezembro de 2008

art.º 9/do D.L. nº 129/91 de 2 de Abril - Prioridade de atendimento

Ja é a segunda vez que utilizo este artigo quando me dirijo a algum serviço estatal que normalmente tem filas enormes e tempos de espera inconceviveis seja para quem for.
Posso apenas dizer que a lei foi cumprida com o maior empenho pelos funcionarios dos dois locais, que exerci este direito que o meu filho tem por ser defiente.
Nas duas situações so exerci por condições extremas, a primeira vez tive de o solicitar e hoje fui convidado a exercer, parece me que esta sociedade esta a evoluir mas poderemos fazer mais um pouco e quem sabe fazermos uma identificação com este artigo do dec lei para sempre que se exerça este direito tenhamos uma forma de o comprovar.

E a todos deixo votos de um Bom Ano de 2009

Sem comentários: