CIF - Perguntas frequentesVocalizar | Recomendar | ImprimirExiste uma versão portuguesa da CIF?
Existe desde 2003, a versão completa da CIF em língua portuguesa realizada pelo Centro Colaborador da OMS para a Família de Classificações em Saúde da Universidade de S. Paulo no Brasil, para a qual o Ministério da Saúde de Portugal prestou a sua colaboração.
Esta versão foi reconhecida pela OMS como a versão oficial em língua portuguesa e encontra-se editada em livro:
“CIF: Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde” (Centro Colaborador da OMS para a Família de Classificações Internacionais, org.; coordenação da tradução Cassia Maria Buchalla); S. Paulo: Editora da Universidade de S. Paulo, 2003.
Porém, o Ministério da Saúde de Portugal obteve a autorização da OMS para disponibilizar apenas em formato electrónico uma versão adaptada para Portugal.
A CIF é uma classificação que apenas se aplica ao sector da Saúde?
Não. O quadro conceptual, o sistema de classificação e os códigos da CIF são de aplicação transversal em diferentes áreas disciplinares e sectores “ [...] saúde, educação, segurança social, emprego, economia, politica social, desenvolvimento de politicas e de legislação em geral e alterações ambientais”.
A CIF é um instrumento de avaliação das pessoas?
A CIF não é um instrumento de avaliação. Como sistema de classificação e de codificação, a CIF é um meio para documentar e organizar a informação que se torna relevante para descrever a natureza e a severidade das limitações funcionais da pessoa, as suas experiências de vida, bem como, as características do meio circundante, de acordo com uma perspectiva holistica e sistémica da pessoa (modelo biopsicosocial).
O uso da CIF pressupõe e não dispensa que cada profissional utilize previamente, numa perspectiva interdisciplinar, procedimentos e instrumentos de avaliação padronizados e congruentes com o quadro conceptual da CIF que permitam evidenciar a funcionalidade e incapacidade da pessoa .
A CIF deverá ser o quadro de referência para a reformulação e construção de novos instrumentos de avaliação consentâneos com o modelo subjacente e particularmente, direccionados para a avaliação funcional da pessoa, com especial enfoque nas actividades e participação. Tem sido também evidenciada a necessidade de construção de instrumentos de avaliação dos factores ambientais.
A CIF é um sistema que permite a classificação das pessoas?
Não. A CIF não é de forma alguma uma classificação de pessoas, nem estabelece um diagnóstico. Ela permite descrever os níveis de funcionalidade das pessoas de uma forma multidimensional e interactiva, com base nas características de cada pessoa e nas características do seu meio circundante (físico, pessoal e social), seleccionando para o efeito um conjunto de códigos que possa documentar da melhor forma possível o seu perfil de funcionalidade e de participação.
A OMS alerta-nos para que “a CIF nunca deve ser utilizada para rotular as pessoas ou identificá-las apenas em termos de uma ou mais categorias de incapacidade ” (CIF – OMS, 2001).
segunda-feira, 28 de abril de 2008
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