quinta-feira, 10 de abril de 2008

As respostas que todos procuramos

1 - Existem alguns apoios educativos especiais, previstos para as crianças e jovens com deficiência ou necessidades educativas especiais (NEE)?

Sim, as escolas devem incluir nos seus projectos educativos as adequações ao processo de ensino, que se traduzem nas seguintes medidas:

Apoio pedagógico personalizado
Adequações curriculares individuaisA
Adequações no processo de matricula
Adequações no processo de avaliação
Currículo específico individual
Tecnologias de apoio
A aplicação destas medidas, podem ser cumuláveis entre si, excepto as adequações curriculares individuais e o currículo específico individual.
Para além destas, para os alunos surdos, cegos, com perturbações do espectro de autismo, multidificiência e surdocegueira congénita, existe ainda a possibilidade de beneficiarem de adequações de carácter organizativo, traduzidas em modalidades específicas de educação.

2 - De que forma, se devem organizar os estabelecimentos de ensino, de modo a desenvolverem as referidas modalidades específicas?

Em escolas de referência para a educação bilingue de alunos surdos;
Em escolas de referência para a educação de alunos cegos e com baixa visão;
Em unidades de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbações do espectro de autismo;
Em unidades de apoio especializado para educação de alunos com multidificiência e surdocegueira congénita.
3 - Caso o meu filho apresente alguma daquelas incapacidades, sou obrigado a colocá-lo nas citadas escolas de referência ou unidades de ensino?
Não, mas pode fazê-lo, caso pretenda que o seu filho beneficie de respostas educativas especializadas, mais adequadas à incapacidade que detém.

4 - A quem cabe a responsabilidade pela organização e funcionamento destas escolas ou unidades de ensino?

A responsabilidade cabe ao conselho executivo da escola ou agrupamentos de escolas.

5 - A quem posso recorrer, caso não concorde com as medidas educativas propostas pela escola?

Pode recorrer junto dos serviços competentes do Ministério da Educação, mediante documento escrito devidamente fundamentado, ao abrigo do direito de participação activa dos encarregados de educação, em tudo o que se relacione com a educação do seu educando.

6 - A partir de que grau de ensino, podem ser prestados os apoios educativos especializados?

Podem ser prestados desde o ensino pré-escolar, quer frequentem, estabelecimentos de ensino público, particular ou cooperativo.

7 - Quais os procedimentos a seguir, para que o meu filho possa usufruir de qualquer medida de apoio educativo especial?

Deve iniciar um processo de referenciação da criança, junto dos órgãos de administração e gestão das escolas, da área da residência, o mais precocemente possível, mediante o preenchimento de um documento, onde explique as razões que a levam a crer na necessidade de aplicação ao menor, de medidas educativas especiais.
Convém também, juntar toda a documentação (relatórios clínicos, exames médicos...), considerada relevante para o processo de avaliação.
Posteriormente, essa avaliação é solicitada pelo conselho executivo da escola, ao departamento de educação especial e ao serviço de psicologia, para que procedam à elaboração de um relatório técnico-pedagógico, o qual servirá de base à eventual preparação do Programa Educativo Individual (PEI), do aluno.

8 - É sempre necessário a elaboração de um PEI?

Sim, desde que o aluno necessite de qualquer adequação no processo de ensino e aprendizagem, sendo o único documento válido para efeitos de aplicação das respostas educativas especiais e respectivas formas de avaliação.
Se mesmo assim, o aluno apresentar NEE, que o impeçam de adquirir as competências terminais definidas no currículo, deve a escola complementar o PEI, com um Plano Individual de Transição (PIT), destinado a promover a transição para a vida pós escolar.

9 - Os alunos com dificuldades de aprendizagem decorrentes de outras situações de incapacidade, podem beneficiar de medidas educativas especiais?

Podem, desde que de acordo com o relatório técnico-pedagógico, estas dificuldades sejam consideradas, como limitações significativas ao nível da actividade e da participação num ou vários domínios da vida, decorrentes de alterações funcionais ou estruturais, de carácter permanente, ao nível da aprendizagem e do relacionamento interpessoal.
De qualquer forma, caso se considere não se estar perante uma situação de necessidades educativas, enquadráveis naquele conceito, que justifique a intervenção dos serviços da educação especial, pode o aluno ser encaminhado para os apoios disponibilizados pela escola que melhor se adequem à sua situação específica, nomeadamente a aplicação de planos de recuperação, acompanhamento ou percursos curriculares alternativos.

10 - A certificação dos alunos que beneficiem de um Programa Educativo Especial (PEI) ou de um Plano Individual de Transição (PIT), permite-lhes prosseguir os estudos?

Relativamente aos que beneficiaram de um PEI, sim, desde que as medidas aplicadas não coloquem em causa as competências terminais de ciclo ou disciplinas.
Quanto aos alunos que beneficiem de um PIT, que envolve a aplicação da medida "currículo específico individual", por não conseguirem adquirir as competências definidas no currículo, a intenção é promover a aquisição de competências com vista ao exercício de uma actividade profissional com adequada inserção social, familiar ou numa instituição de carácter ocupacional.

11 - Existem condições especiais no acesso ao ensino superior?

Sim, existem contingentes especiais de vagas para os candidatos com deficiência física e sensorial, actualizados anualmente por Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

12 - Que fazer quando os alunos com deficiência não obtêm o diploma do ensino básico e necessitam de frequentar acções de formação profissional ou ingressar num emprego?

Devem dirigir-se à escola e solicitar um certificado que identifique as adequações do processo de ensino e de aprendizagem que tenham sido aplicadas ao aluno.

13 - É obrigatória a matricula no ensino básico?

Sim, a matricula é obrigatória para todas as crianças e jovens em idade escolar.

14 - No que consistem as condições especiais de matricula?

Os estabelecimentos de ensino e jardins-de-infância, independentemente da área da residência devem conceder prioridade de matrícula às crianças e jovens com necessidades educativas especiais.
Podem ainda, estas crianças, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, beneficiar do adiamento da matrícula no 1º ano de escolaridade obrigatória, por um ano não renovável.
A matrícula pode também ser efectuada por disciplinas nos 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário, desde que se assegure a sequencialidade do regime educativo comum.

15 - Quando cessa a obrigatoriedade de matrícula e de frequência?

A obrigatoriedade de matrícula e de frequência cessa, com a obtenção do diploma do ensino básico ou de certificado.
Independente disso, cessa a referida obrigatoriedade, no final do ano lectivo em que os alunos perfazem 15 anos de idade, com excepção das situações em que é permitido o adiamento da matrícula.

16 - Em que consiste a gratuitidade da escolaridade obrigatória?

Consiste na isenção total de propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, a frequência escolar e a certificação do aproveitamento.
Abrange ainda o seguro escolar e a faculdade de dispor de apoios complementares que favoreçam a igualdade de oportunidades.

17 - Como obter mais informações?

Poderá obter mais informações junto das Direcções regionais de Educação, Centros de Área Educativa e escolas ou agrupamentos de escolas da sua residência.

18 - Que legislação, devo consultar?

Deverá consultar a seguinte legislação:

Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro - Perguntas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12 e, 14.

Despacho Normativo nº 50/2005, de 9 de Novembro - Pergunta 9

Despacho Normativo nº 1/2006, de 6 de Janeiro - Pergunta 9

Decreto-Lei nº 301/93, de 31 de Agosto - Perguntas 13 e 15

Decreto-Lei nº 35/90, de 25 de Janeiro - Pergunta 16

Decreto-Lei nº 189/92, de 3 de Setembro - Pergunta 11

2 comentários:

Anónimo disse...

"Apoio pedagógico personalizado
Adequações curriculares individuais
Adequações no processo de matricula
Adequações no processo de avaliação
Currículo específico individual
Tecnologias de apoio "

Caro Fernando,

está escrito e muito bem, com todo o meu apoio.No entanto onde se pratica isso?
Existem associações/instituições com apoio monetário da segurança social, que parecem não responder a esses tópicos.

E que faz a segurança social?Nada...Eles sabem bem quem são.

Mas isto tem que mudar, pois além do dinheiro da segurança social, ainda pagamos nós pais.
Perfaz cerca de 500€/mês por utente, pelo que devemos exigir que se cumpram os objectivos pré-determinados.Os nossos filhos merecem ser acompanhados profissionalmente, tendo em vista a sua melhoria em todas as vertentes,e não de forma a passar o tempo, apenas.Por isso, em Portugal se fala nos depósitos. E ainda há quem nem isso tenha.
Saudações

Fernando Miguel Azevedo disse...

Cabe nos fazer com que haja estas alternativas, acreditando ou não em associações temos de estar juntos so assim é que poderemos ter alternativas crediveis.
Ainda na sexta feira passada conseguimos juntar 50 pessoas para assistirem a uma apresentação de uma alternativa de intervenção não lectiva. E estiverem pais e educadores todos juntos porque é que não se aproveita estas vagas de fundo para iniciar a "revolução" o 25 Abril e ja na sexta feira