O calendário para o ano lectivo de 2009/2010 foi ontem divulgado pelo Ministério da Educação.
O calendário escolar para o ano lectivo de 2009/2010, que aguarda publicação no Diário da República, prevê o início das actividades entre 10 e 15 de Setembro para os alunos do Ensino Básico e Secundário e 9 e 15 de Setembro para o pré-escolar.
Para os alunos do 9.º, 11.º e 12.º anos, que têm de fazer exames nacionais, as aulas terminam a partir de 8 de Junho de 2010, enquanto os restantes entram de férias a partir de 18 de Junho.
"No período em que decorrem os exames nacionais, as escolas devem adoptar as medidas necessárias para que os alunos dos anos de escolaridade não sujeitos a exame tenham o máximo de dias efectivos de actividades escolares, de modo a garantir o cumprimento integral dos programas das disciplinas das diferentes áreas curriculares", afirma o ME em comunicado.
Para as interrupções lectivas, as chamadas férias de Natal, Carnaval e Páscoa, estão previstas as seguintes datas: de 19 de Dezembro de 2009 a 03 de Janeiro de 2010, de 15 a 17 de Fevereiro, e de 27 de Março a 11 de Abril.
As actividades educativas nos estabelecimentos do ensino pré-escolar terminam entre 5 e 9 de Julho de 2010.
Segundo o Ministério, as interrupções estão previstas por um período de cinco dias úteis entre 21 de Dezembro de 2009 e 1 de Janeiro de 2010 e entre 29 de Março e 5 de Abril. Haverá também um período de "férias" de 15 a 17 de Fevereiro.
O documento informa ainda que nos estabelecimentos particulares de ensino especial dependentes de cooperativas e associações de pais que tenham acordo com o ME, as actividades lectivas começam a 3 de Setembro e terminam a 18 de Julho.
"Nestes estabelecimentos, as interrupções das actividades ocorrem entre os dias 21 e 25 de Dezembro de 2009, 15 e 17 de Fevereiro de 2010, e 2 e 5 de Abril", lê-se no comunicado.
No dia 11 de Setembro, as escolas e os agrupamentos do Ensino Secundário "deverão promover, envolvendo a respectiva comunidade educativa, uma acção formal de entrega dos certificados e dos diplomas aos alunos que, no ano lectivo anterior, tenham terminado" esta etapa, indica o ME.
O despacho da ministra Maria de Lurdes Rodrigues, de 24 de Junho, aguarda publicação em Diário da República.
sábado, 27 de junho de 2009
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário