segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Nova legislação sobre o ensino especial

Educação: Escolas punidas se não derem prioridade a crianças com
necessidades educativas especiais na matrícula
7 de Janeiro de 2008, 17:05

Lisboa, 07 Dez (Lusa) - As escolas públicas que não dêem prioridade na
matrícula às crianças com necessidades educativas especiais de carácter
permanente serão alvo de um processo disciplinar, enquanto as privadas
perderão o paralelismo pedagógico e o co-financiamento.

De acordo com um decreto-lei publicado hoje em Diário da República, as
escolas de ensino particular e cooperativo que não dêem prioridade a estas
crianças no acto da matrícula perdem paralelismo pedagógico e
co-financiamento, "qualquer que seja a sua natureza".

Quanto aos estabelecimentos de ensino da rede pública, será aberto um
procedimento disciplinar, caso não cumpram o disposto no número 3 do artigo
2.

"As crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter
permanente gozam de prioridade na matrícula, tendo o direito, nos termos do
presente decreto-lei, a frequentar o jardim-de-infância ou a escola nos
mesmos termos das restantes crianças", lê-se no referido artigo.

O diploma, que define os apoios especializados a prestar na educação
pré-escolar e nos ensinos básico e secundário no âmbito das necessidades
educativas especiais, estabelece ainda que as escolas públicas e privadas
com paralelismo pedagógico não podem rejeitar a inscrição de crianças e
jovens com base na incapacidade ou nas necessidades educativas especiais que
manifestem.

Será ainda elaborado um programa educativo individual para os alunos com
necessidades educativas especiais de carácter permanente até 60 dias após a
referenciação dos estudantes.

Este programa "carece de autorização expressa do encarregado de educação",
excepto se este decidir não exercer o seu direito de participação, e deverá
ser revisto a qualquer momento e, obrigatoriamente, no final de cada nível
de educação e ensino e no fim de cada ciclo do ensino básico.

Dos resultados obtidos por cada aluno com a aplicação das medidas
estabelecidas no programa, deve ser elaborado um relatório conjuntamente
pelo professor, pelo docente de educação especial, pelo psicólogo e pelos
docentes e técnicos que acompanham o desenvolvimento do processo educativo
do aluno.

O decreto-lei apresenta ainda as modalidades específicas de educação, como a
educação bilingue de alunos surdos, a educação de alunos cegos e com baixa
visão, os respectivos objectivos bem como as equipas que os compõem.

No inicio de Setembro, o Ministério da Educação anunciou que a partir deste
ano lectivo começavam a funcionar 21 agrupamentos de referência para alunos
cegos e com baixa visão e 40 agrupamentos mais 72 escolas de referência no
ensino bilingue de alunos surdos.

Foi ainda alargado o número de unidades (salas) especializadas em
multideficiência, que serão 163 no apoio a 827 jovens, bem como o número de
unidades especializadas em perturbações do espectro do autismo, que a partir
do próximo ano lectivo serão 99, abrangendo 494 alunos.

Foi ainda criada uma rede de agrupamentos de escola de referência para a
intervenção precoce, que funcionará em 121 agrupamentos com 492 educadores,
sendo abrangidas, segundo as estimativas da tutela, 4.355 crianças.

Além disso, os agrupamentos passaram a contar com 146 terapeutas
ocupacionais, da fala e fisioterapeutas, 65 formadores de língua gestual
portuguesa e 58 intérpretes de língua gestual portuguesa, para um total de
269 técnicos de apoio especializado, quando em 2006/07 estavam disponíveis
153, segundo o secretário de Estado da Educação, Valter Lemos.

MLS.

Lusa/Fim

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