No Jn de 14/10
Os limites máximos de deduções ao IRS aumentam para as pessoas com deficiência. Se o contribuinte for portador de deficiência poderá deduzir à colecta o equivalente a 3,5 salários mínimos (1400 euros), contra o limite anterior de 3 salários mínimos. Se tiver a seu cargo descendentes ou ascendentes com deficiência, por cada um a dedução sobe dos anteriores 1 para 1,5 salário mínimo (de 400 para 600 euros)
segunda-feira, 19 de novembro de 2007
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