quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Adequações curriculares individuais: como efectuar?

As adequações curriculares individuais são elaboradas tendo como padrão o currículo comum, ou seja, não podem pôr em causa o desenvolvimento das competências terminais de ciclo ou de disciplina, consoante os ciclos de ensino. Trata-se de um ponto importante, a considerar na definição das adequações curriculares individuais.
A partir deste pressuposto, as adequações curriculares individuais podem consistir em algumas modalidades, de acordo com as especificidades, as características e as necessidades do aluno em causa.
No caso de um aluno com dificuldades de visão, de surdez ou de limitações ao nível da mobilidade, as adequações podem consistir na introdução de áreas curriculares específicas, como a leitura e a escrita Braille, a língua gestual, o treino da mobilidade e da orientação, entre outras.
Na situação de alunos que apresentem dificuldades em acompanhar o currículo comum, normalmente de natureza cognitiva, ainda que só em determinadas áreas, as adequações podem consistir na introdução de objectivos e conteúdos intermédios em função das competências terminais de ciclo, das características de aprendizagem e de dificuldades específicas.
Sobre este ponto, há que fazer algumas considerações.
O currículo comum contém competências gerais, competências essenciais e experiências de aprendizagem, não referindo objectivos. Como sabemos, com a última reforma do currículo nacional, os objectivos foram substituídos pelas competências. Assim, por analogia, e considerando que as adequações curriculares individuais têm como padrão o currículo comum, penso que as adequações curriculares individuais devem ser definidas com base nas competências e não nos objectivos, como refere o Decreto-Lei n.º 3/2008, no n.º 4 do art. 18º. Os objectivos, na minha perspectiva, constam do Programa Educativo Individual, uma vez que este deve conter obrigatoriamente a “Discriminação dos conteúdos, dos objectivos gerais e específicos a atingir (…)” (alínea f, n.º 3, art. 9º).
Em termos práticos, como podem ser efectuadas as adequações curriculares individuais? Com base no normativo, podem consistir na introdução de competências e conteúdos intermédios. Encaro esta possibilidade como repartir, esmiuçar uma competência, criando outras mais simples, que, de forma gradual, levam ao desenvolvimento da competência prevista inicialmente. Assim, e tomando como exemplo o domínio da leitura, uma das competências essenciais para o 2º Ciclo, é “Capacidade para ler com autonomia, velocidade e perseverança”. Se o aluno revela dificuldades e um atraso significativo neste domínio, poderemos optar por esmiuçar a competência e faseá-la, gradativamente, ao longo do ano. Pode consistir por ler frases, ler pequenos textos com ajuda, ler pequenos textos sem ajuda, promover a leitura individual e recreativa, ou seja, embora a um ritmo mais lento, adaptado ao aluno, estamos a contribuir para o desenvolvimento sustentado desta competência. Trata-se de um exemplo aplicável às restantes áreas disciplinares ou disciplinas.
Penso, ainda, que as adequações curriculares podem prever o desenvolvimento parcial de uma competência. Tomando ainda o exemplo do domínio da leitura, poderemos definir como competência final a “Capacidade para ler com alguma autonomia”, independentemente da velocidade, ou seja, sem colocar em causa o desenvolvimento da competência essencial, vai-se exigir um pouco menos em função das suas características e potencialidades, contribuindo para elevar os níveis de funcionalidade.
As adequações curriculares individuais podem, ainda, traduzir-se na dispensa de actividades que se revelem de difícil execução, em função da incapacidade do aluno.

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